
Rescisão de contrato de gestante por mútuo acordo não exige homologação de sindicato
Nesse tipo de transação, há reciprocidade de interesses Gestante 10/11/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a rescisão contratual por comum acordo entre uma vendedora grávida e a microempresa TG Queiroz








