STF afasta TR na atualização de créditos trabalhistas e modula efeitos
O índice a ser usado será o IPCA-e, na fase pré-judicial, e a partir da citação, deverá ser utilizada a taxa Selic.
Nesta sexta-feira, 18, o plenário do STF afastou a aplicação da TR na correção monetária de créditos trabalhistas. Os ministros decidiram que, enquanto não sobrevém legislação específica, a correção monetária deve ser feita:
- Pelo IPCA-e, na fase pré-judicial,
- A partir da citação, a taxa Selic.
Por maiora, os ministros decidiram modular os efeitos da decisão.